x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação de trigo

Portaria SECEX 26/2013

29/07/2013 14:58:06

PORTARIA 26 SECEX, DE 26-7-2013
(DO-U DE 29-7-2013)

Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação de trigo
Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), para ajustar o inciso XXVIII
do artigo 1º do Anexo III, que trata da distribuição das cotas tarifárias para diversos produtos.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro
de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 53, de 18 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º O inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"XXVIII - Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, e Resolução CAMEX nº 53, de 18 de julho de 2013, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2013:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1001.99.00

Outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil)

0%

2.000.000 toneladas

1º de abril de 2013 a 31 de agosto de2013

...........................................................................................
d) o saldo remanescente da cota a que se refere este inciso que não tiver sido objeto de pedido de LI registrado no SISCOMEX até 1 de julho de 2013 será redistribuído da seguinte forma:
d.1) será considerado como saldo remanescente a soma das parcelas referidas nas alíneas "a" e "b" que não tiverem sido objeto de pedido de LI até 31 de julho de 2013;
d.2) a parcela do saldo remanescente a ser distribuída a cada empresa será proporcional à quantidade do produto consignada nas Dis registradas por ela ao amparo da Resolução CAMEX nº 11, de 2013, em relação à quantidade do produto consignada em todas as DIs registradas ao amparo da Resolução CAMEX nº 11, de 2013, até 31 de julho de 2013." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.