AJUSTE SINIEF 17, DE 30-7-2020
(DO-U DE 3-8-2020)
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – Alteração das Normas
Alterado o Ajuste Sinief 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima quarta O encerramento é o ato que estabelece o fim da vigência do MDF-e, por meio do registro do evento, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e, e deverá ocorrer:
I - após o final do percurso descrito no documento;
II - quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;
III - na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada;
IV - no caso de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Para o Estado do Paraná e para o Distrito Federal este ajuste entra em vigor em data estabelecida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas.