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IPI/Importação e Exportação

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Resolução CAMEX 62/2013

05/08/2013 11:53:07

RESOLUÇÃO 62 CAMEX, DE 2-8-2013
(DO-U DE 5-8-2013)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, RESOLVE, ad referendumdo Conselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011:
I – excluir o seguinte código da NCM, conforme descrição a seguir discriminada:
 

NCM

PRODUTO

8903.92.00

- - Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda

II – incluir os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, conforme descrição e alíquota do imposto de importação a seguir discriminadas: 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

2905.42.00

-- Pentaeritritol (pentaeritrita)

2

 III - incluir, no código da NCM abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.10.39

Outros

2

 

Ex 027 – Anticorpo monoclonal antiMX35

0


 Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 2905.42.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
II - a alíquota correspondente ao código 8903.92.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino

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