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Paraíba

Estado altera regras relativas à emissão de documentos fiscais em via única

Decreto 34168/2013

Foram introduzidas modificações no Decreto 27.556, de 1-9-2006, que disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos emitidos por prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica

02/08/2013 15:13:36

DECRETO 34.168, DE 1-8-2013
(DO-PB DE 2-8-2013)

DOCUMENTÁRIO FISCAL - Emissão

Estado altera regras relativas à emissão de documentos fiscais em via única
Foram introduzidas modificações no Decreto 27.556, de 1-9-2006, que disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos emitidos por prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do “caput” do art. 8º-A do Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - C500, C510 e C590 para os contribuintes fornecedores de energia elétrica e gás canalizado;
II - D500, D510 e D590 para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação.” .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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