Todos os Estados
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – Isenção
Amapá é autorizado a conceder isenção do diferencial de alíquotas do ICMS para indústria de panificação
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas, nas aquisições, em operações interestaduais, de máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais de origem nacional, relacionados no Anexo Único deste Convênio, destinados a integrar o ativo imobilizado para aparelhamento, modernização e utilização das indústrias de panificação localizadas em seu território.
§ 1º Fica vedada a transferência dos bens adquiridos com a redução da base de cálculo de que trata o caput para estabelecimentos localizados em outra unidade federada, bem como a vendas dos bens do ativo fixo, antes de completar 24 meses, contados da data da entrada em território amapaense.
§ 2º O descumprimento do estabelecido no § 1º acarretará perda do benefício e a exigência do imposto, atualizado monetariamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
§ 3º Para fruição do benefício, as indústrias deverão observar as regras estabelecidas na legislação interna.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
EQUIPAMENTO | Classificação NCM |
MISTURADEIRA RÁPIDA 24 KG 220V/60HZ TRIF - NR12 | 8438.10.00 |
DOSADOR/RESFRIADOR 220V/50HZ MONOF | 8438.10.00 |
CILINDRO RL4 220V/60HZ TRIF - NR12 | 8438.10.00 |
MODELADORA 220V/60HZ TRIF - NR12 | 8438.10.00 |
MOINHO 220V/60HZ TRIF - NR12 | 8438.10.00 |
FATIADEIRA SEM DESCASCADOR E SEM EMBALADORA 220V/60HZ TRIF - NR12 | 8438.10.00 |
DIVISÓRA MANUAL DVC 30 | 8438.10.00 |
DIVISÓRA BOLEADORA 220V/60HZ TRIF | 8438.10.00 |
MISTURADEIRA ESPIRAL 220V/60HZ TRIF - NR12 | 8438.10.00 |
BATEDEIRA 40L 220V/60HZ TRIF - NR12 | 8438.10.00 |
CARRO P/ TACHO DA BATEDEIRA 40/50L | 8438.90.00 |
LAMINADORA LCM 1200 220V/60HZ TRIF - NR12 | 8438.10.00 |
CAMARA FERM. CONTROLADA P20 220V/60HZ MONOF | 8419.50.10 |
DIVISÓRA MODELADORA C650 220V/60HZ TRIF - NR12 | 8438.10.00 |
FORNO ROTOMAX NG 8.64 MAST GÁS 220V/60HZ TRIF - C/V | 8417.20.00 |
FORNO ROTOMAX 1.10 MAST ELÉTRICO 220V/60HZ TRIF- C/V | 8 514.30.11 |
CARRO ROTOMAX NG 8.64 - 16 DIVISÕES | 8417.90.00 |
CARRO ROTOMAX 1.10 - 30 DIVISÕES | 8514.90.00 |
FORNO PETIT GÁS 220V/60HZ TRIF - C/V | 8417.20.00 |
FORNO PETIT ELÉT. 220V/60HZ TRIF - C/V | 8 514.30.11 |
FORNO PETIT - 12 DIVISÕES | 8514.90.00 |
FORNO PETIT - 22 DIVISÕES | 8417.90.00 |
FORNO CICLOTÉRMICO GÁS 220V/60HZ TRIF - C/V | 8417.20.00 |
FORNO OLIMPO A GÁS 220V/60HZ TRIF - C/V | 8419.81.90 |
FORNO CORAL 4.0 ELÉT. 220V/60HZ TRIF - C/V | 8 514.30.11 |
CAVALETE INOX FORNO CORAL 4.0 | 8514.90.00 |
ESTUFA P/ FORNO CORAL 4.0 - INOX | 8438.10.00 |
FORNO VIPINHO A GÁS MONF 220V/60HZ | 8417.20.00 |
FORNO VIPAO ELÉT. 220V/60HZ TRIF - C/V | 8414.30.11 |
FORNO VIPAO EVOL ELÉT. 220V/60HZ TRIF - C/V | 8414.30.11 |
FORNO VIPAO UNO EVOL GÁS 220V/60HZ TRIF - C/V | 8417.20.00 |
FORNO TURBOMAX GÁS 220V/60HZ TRIF - C/V | 8417.20.00 |
FORNO COMB MULTI 12GNs 220V/60HZ TRIF - C/V | 8417.20.00 |
FORNO CORAL COMB ELÉT. 220V/60HZ TRIF - C/V | 8419.81.90 |
ESTUFA AUTOMÁTICA INOX 2.1 220V/60HZ TRIF | 8438.10.00 |
CABINE DE PINTURA 220V/60HZ TRIF | 8438.10.00 |
FORNO MILLENIUM 2CL ELÉT. 220V/60HZ TRIF - C/V | 8 514.30.11 |
MODULO MILLENIUM CC 220V/60HZ - C/VAPOR | 8514.90.00 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.