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Prorrogado o prazo para início da disponibilização do informe de operações em bolsas

Instrução Normativa RFB 1379/2013

01/08/2013 10:52:33

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.379 RFB, DE 31-7-2013
(DO-U DE 1-8-2013)

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - Aplicações financeiras

Prorrogado o prazo para início da disponibilização do informe de operações em bolsas
Este ato, que altera a Instrução Normativa 1.349 RFB, de 25-4-2013, prorroga para 2014 o envio, ao investidor, do primeiro Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a operar em bolsa.


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O primeiro Informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração." (NR)
"Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor 90 (noventa) dias depois da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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