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AL, MS e SP alteram a substituição tributária das operações com produtos de informática, eletrodomésticos e eletroeletrônicos

Protocolo ICMS 65/2013

30/07/2013 17:19:36

PROTOCOLO ICMS 65, DE 26 -7- DE 2013
(DO-U DE 30-7-2013)

Retificado no DO-U de 5-11-2013

Retificado no DO-U de 8-11-2013

Retificado no DO-U de 11-11-2013
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Equipamentos de Informatica

AL, MS e SP alteram a substituição tributária das operações com produtos de informática, eletrodomésticos e eletroeletrônicos

Os Estados do Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – O item III do anexo único do Protocolo ICMS 15/07, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação

Anexo

"

ITEM

P R O D U TO / D E S C R I Ç Ã O

NBM

M VA

III

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores:

 

 

III.1

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes

8415.10 e 8415.8

60%

III.2

Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna

8415.10.11

60%

III.3

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.10.19

60%

III.4

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora

8415.10.90

60%

III.5

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou iguala 30.000 frigorias/hora

8415.90.10

60%

III.6

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.90.20

60%

".
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º dia do segundo mês subsequente a sua publicação.

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