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Alterada a relação de cosméticos e de artigos de perfumaria sujeitos à substituição tributária

Protocolo ICMS 67/2013

30/07/2013 17:30:42

PROTOCOLO ICMS 67, DE 26 DE JULHO DE 2013

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –  Produtos Cosmético

Retificação no DO-U de 13-12-13

Republicação no DO-U de 17-3-2014

Alterada a relação de cosméticos e de artigos de perfumaria sujeitos à substituição tributária

Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO: 
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído às disposições contidas no Protocolo ICMS 191/09.
Cláusula segunda – Os itens 1, 4, 7, 13, 38, 39.1, 41, 42, 43 e 52 do Anexo Único do Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este protocolo.
Cláusula terceira – Ficam excluídos os itens 5 e 44 do Anexo Único do Protocolo ICMS 191/09.
Cláusula quarta – Fica acrescentado o § 4º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 191/09, com a redação a seguir:
"Cláusula segunda (...)
(...)
§ 4º O disposto neste protocolo também não se aplica na remessa, para estabelecimento de contribuinte localizado no Estado
do Rio de Janeiro, de produtos mencionados nos itens 22 (somente em relação aos cremes dentais), 30, 32, 37, 38 e 52 do
Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula quinta – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação:
I - às cláusulas segunda e terceira, a partir da data de sua publicação;
II - às cláusulas primeira e quarta, a partir de ato do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

ANEXO

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

1

Henna (envelope em pó até 200g)

1211.90.90

4

Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml)

2847.00.00

7

Óleos essenciais (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml)

3301

13

Preparações para manicuros e pedicuros incluindo removedores de esmalte à base de acetona

3304.30.00

38

Papel higiênico - folha dupla e tripla

4818.10.00

39.1

Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas

4818.20.00

41

Fraldas

9619.00.00

42

Tampões higiênicos

9619.00.00

43

Absorventes higiênicos externos

9619.00.00

52

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

9603.21.00

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