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Decisão SRRF - 8ª RF 68/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IR/Fonte

A Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 68, de 24-4-2000, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 3-7-2000: Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de manutenção de programas (software).
No caso de atualização de programa (software) haverá incidência do Imposto de Renda na fonte, se o serviço prestado caracterizar “serviço de programação”.

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