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Altera o Protocolo ICMS 44/2013 que estabelece a substituição tributária nas operações com sucatas

Protocolo ICMS 68/2013

31/07/2013 10:20:15

PROTOCOLO ICMS 68, DE 26-7-2013
(DO-U DE 30-7-2013)

SUCATA – Tratamento Fiscal

Altera o Protocolo ICMS 44/2013 que estabelece a substituição tributária nas operações com sucatas

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art.9º da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira
Fica incluido o § 4º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 44, de 5 de abril de 2013, com a seguinte redação:
"§ 4º O disposto neste protocolo não se aplica nas operações remessa para industrialização por conta e ordem do remetente de alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601."
Cláusula segunda
Ficam estendidas aos Estados de Minas Gerais e do Paraná as disposições do Protocolo ICMS 44, de 5 de abril de 2013.
Cláusula terceira
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeito em relação ao Estado de Minas Gerais a partir da data prevista em Decreto do Poder Execultivo.

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