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Rio Grande do Sul

Adiada a obrigatoriedade do CT-e para serviços de transporte de carga

Decreto 50524/2013

Esta modificação do Decreto 37.699/97 adia, para 1-10-2013, o início da obrigatoriedade de emissão do CT-e- Conhecimento de Transporte Eletrônico nas prestações de serviço de transporte de cargas, pelos contribuintes do modal rodoviário, não optantes

31/07/2013 10:28:41

DECERTO 50.524, DE 30-7-2013
(DO-RS DE 31-7-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Adiada a obrigatoriedade do CT-e para serviços de transporte de carga
Esta modificação do Decreto 37.699/97 adia, para 1-10-2013, o início da obrigatoriedade de emissão do CT-e- Conhecimento de Transporte Eletrônico nas prestações de serviço de transporte de cargas, pelos contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional, cuja emissão do documento fiscal seja realizada pelas estações rodoviárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4010 - No art. 108-B do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso IV com a seguinte redação:
"NOTA - A data de início da obrigatoriedade prevista neste inciso fica postergada para 1º de outubro de 2013 nas prestações de serviço de transporte de cargas, que tenham início e término no território deste Estado, cuja emissão do documento fiscal seja realizada pelas estações rodoviárias nos termos das instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.

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