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Sergipe é autorizado a conceder isenção do ICMS para operações internas com farinha de mandioca

Convênio ICMS 94/2013

31/07/2013 15:22:24

CONVÊNIO ICMS 94, DE 26-7-2013
(DO-U DE 31-7-2013)

ISENÇÃO – Farinha de Mandioca

Sergipe é autorizado a conceder isenção do ICMS para operações internas com farinha de mandioca

O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Sergipe, incluídos nas disposições do Convênio ICMS 59/98, de 29 de junho de 1998.

Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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