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Distrito Federal

Fixados os valores da substituição tributária nas operações com cerveja

Portaria SF 160/2013

Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações realizadas com cerveja discriminada no Anexo Único desta Portaria.

31/07/2013 10:44:07

PORTARIA 160 SF, DE 29-7-2013
(DO-DF DE 31-7-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados os valores da substituição tributária nas operações com cerveja
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações realizadas com cerveja discriminada no Anexo Único desta Portaria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro e 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido da marca de bebida discriminada no Anexo Único a esta Portaria, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 160, DE 30 DE JULHO DE 2013.
(Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013)

"ANEXO I
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

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