Distrito Federal
PORTARIA 160 SF, DE 29-7-2013
(DO-DF DE 31-7-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro e 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido da marca de bebida discriminada no Anexo Único a esta Portaria, conforme as suas capacidades e os seus respectivos preços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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