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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza
SP e AL alteram a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza
Os Estados de Alagoas e de São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica revogada a cláusula quinta do Protocolo ICMS 105/08, de 16 de novembro de 2008.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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