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Minas Gerais

Fixados valores para taxas relativas aos atos da administração estadual

Lei 20820/2013

As modificações da Lei 6.763, de 26-12-75, estabelecem valores por hora para cobrança da taxa de estadia de veículos apreendidos.

31/07/2013 11:33:06

LEI 20.820, DE 30-7-2013
(DO-MG DE 31-7-2013)

CLT-MG - CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fixados valores para taxas relativas aos atos da administração estadual
As modificações da Lei 6.763, de 26-12-75, estabelecem valores por hora para cobrança da taxa de estadia de veículos apreendidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os subitens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.820, de 30 de julho de 2013)
“TABELA D
(a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975)
LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA DECORRENTE DE ATOS DE AUTORIDADES POLICIAIS 

 

 

Quantidade (Ufemg)

Item

Discriminação

Por vez de unidade

Por hora

Por dia

Por ano

….....

…................................................

…...........

…...............

…...............

…............

5.7.1

Veículo com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg

 

0,50

 

 

5.7.2

Veículo com peso bruto total inferior a 3.500 kg

 

0,42

 

 

5.7.3

Motocicleta e outros veículos de duas ou três rodas

 

0,25

 

 

…......

….............................................

….................

…...............

…...............

.............

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