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Distrito Federal

DF esclarece sobre a fixação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SF 159/2013

Esta alteração da Portaria 85 SF, de 29-4-2013 (Fascículo 18/ 2013), esclarece sobre a atualização periódica da base de cálculo dos refrigerantes e das cervejas.

31/07/2013 12:02:31

PORTARIA 159 SF, DE 29-7-2013
(DO-DF DE 31-7-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida 

DF esclarece sobre a fixação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Esta alteração da Portaria 85 SF, de 29-4-2013 (Fascículo 18/ 2013), esclarece sobre a atualização periódica da base de cálculo dos refrigerantes e das cervejas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos arts. 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 5º, 6º e o parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5º Os valores constantes dos Anexos I e II a esta Portaria serão atualizados em novembro de 2013, utilizando-se as variações acumuladas de preços de cerveja e refrigerante no Distrito Federal medidas pelo IPCA específico do período de abril a setembro de 2013. (NR).
Art. 6º Conforme critérios definidos no art. 5º desta Portaria, a atualização de novembro de 2013 vigerá até 30 de abril de 2014. (NR)
................................................
Art. 10  ....................................
Parágrafo único. O produto, volume ou embalagem que não for registrado na pesquisa prevista no caput poderá ter seu preço atualizado nos moldes previstos nos artigos 5º ao 9º, considerando o IPCA específico do período de outubro de 2013 a março de 2014. (NR)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

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