PORTARIA 67 SET, DE 30-7-2013
(DO-RN DE 31-7-2013)
REPARTIÇÃO FISCAL - Expediente
Estabelecido novo horário de expediente na Secretaria de Tributação
o novo horário, a partir de 1-8-2013, será de 9h às 15h, exceto para os setores que desempenham atividades de fiscalização de trânsito e itinerância fiscal, que obedecerão escalas de serviços para assegurar a sua natureza contínua.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando a reprogramação da execução orçamentária, estabelecida através do Decreto Estadual nº 23.624, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do exercício de 2013, de que trata o Decreto nº 23.252, de 19 de fevereiro de 2013, e dá outras providências,
Considerando as medidas de contenção de despesas públicas frente às restrições financeiras e o elevado déficit orçamentário do exercício corrente,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de agosto de 2013, o expediente nesta Secretaria será de 9h às 15h.
Art. 2º O disposto no art. 1º desta Portaria não se aplica aos setores que desempenham atividades de fiscalização de trânsito e itinerância fiscal, que obedecerão escalas de serviços para assegurar a sua natureza contínua.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação