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Pernambuco

Estado intoduz alterações na CLT-ICMS-PE

Decreto 39657/2013

Estas modificações no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, dispõem sobre a isenção nas saídas internas de milho efetuadas por meio do Programa Venda em Balcão e interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação.

01/08/2013 10:23:22

DECRETO 39.657, DE 31-7-2013
(DO-PE DE 1-8-2013)

CLT - CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado intoduz alterações na CLT-ICMS-PE
Estas modificações no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, dispõem sobre a isenção nas saídas internas de milho efetuadas por meio do Programa Venda em Balcão e interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 46/2013 e 51/2013, ratificados pelos Atos Declaratório s CONFAZ nº 11/2013, o primeiro, e nº 13/2013, o segundo, publicados os referidos Atos no Diário Oficial da União - DOU de 3 de julho de 2013 e de 26 de julho de 2013, respectivamente, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.............................................................................
CCXXVII – as saídas internas de milho em grão efetuadas por meio do Programa Venda em Balcão, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o referido Programa, observado o disposto no § 92, quando promovida (Convênio ICMS 46/2013): (NR)
a) pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB:
1. no período de 1º de junho de 2012 a 30 de setembro de 2013, destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo; e (NR)
2. no período de 1º de junho a 30 de setembro de 2013, destinadas ao Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE; (NR)
b) no período de 1º de junho a 30 de setembro de 2013, pelo CEASA/PE, para os destinatários indicados no item 1 da alínea “a”; (NR)
.............................................................................
CCXXXI – a partir de 15 de junho de 2012, as saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, relacionados nos incisos II, III e VI da cláusula primeira e incisos I, II e IV da cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, cujos destinatários estejam domiciliados nos municípios relacionados no Anexo I do Convênio ICMS 54/2012, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem que atinge o semiárido brasileiro, declarada nos decretos estaduais citados no mencionado Convênio ICMS 54/2012, observando-se (Convênios ICMS 54/2012, 120/2012, 124/2012, 3/2013 e 51/2013): (NR)
a) o termo final do benefício é 31 de agosto de 2013 (Convênio ICMS 51/2013); (NR)
.............................................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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