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Pernambuco

Fazenda altera regras que limitam aproveitamento de crédito em operações oriundas do Ceará

Portaria SF 161/2013

Esta modificação na Portaria 57 SF, de 15-3-2013, dispõe sobre o recolhimento antecipado do imposto a partir de 1-8-2013, bem como acrescenta empresas ao anexo único.

01/08/2013 10:36:05

PORTARIA 161 SF, DE 31-7-2013
(DO-PE DE 1-8-2013)

CRÉDITO - Aproveitamento

Fazenda altera regras que limitam aproveitamento de crédito em operações oriundas do Ceará
Esta modificação na Portaria 57 SF, de 15-3-2013, dispõe sobre o recolhimento antecipado do imposto a partir de 1-8-2013, bem como acrescenta empresas ao anexo único.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 057, de 15.3.2013, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 057, de 15.3.2013, que dispõe sobre o tratamento recíproco a ser adotado relativamente às medidas concernentes à glosa de créditos fiscais de contribuintes deste Estado, adotadas pelo Estado do Ceará, por meio da Norma de Execução nº 3, de 27.8.2012, da Secretaria da Fazenda daquele Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º Relativamente às aquisições referidas no art. 1º, deve-se observar:
..............................................................................................
III - a partir de 1º.8.2013, o recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado: (AC)
a) por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, não se aplicando qualquer credenciamento para recolhimento do imposto em momento posterior; e
b) não passando a mercadoria por qualquer unidade fiscal deste Estado, no prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal; e
IV - na hipótese de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, o disposto no inciso III somente se aplica quando não tenha ocorrido o recolhimento do imposto retido ou tenha havido retenção a menor, inclusive, em razão da inobservância do limite de crédito previsto no inciso II. (AC)
..............................................................................................”.
Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SF nº 057, de 2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 161/2013
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 057/2013
(art. 1º)

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