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Rio Grande do Sul

RS amplia benefício fiscal para estabelecimentos industriais

Decreto 50531/2013

Este ato que altera o Decreto 37.699/97 – RICMS-RS, aumenta para 60% o percentual do crédito fiscal presumido do ICMS concedido aos estabelecimentos industriais sobre o imposto incidente nas saídas interestaduais de poliestireno cristal, poliestireno

02/08/2013 11:09:01

DECRETO 50.531, DE 31-7-213
(DO-RS DE 1-8-2013)

REGULAMENTO - Alteração

RS amplia benefício fiscal para estabelecimentos industriais
Este ato que altera o Decreto 37.699/97 – RICMS-RS, aumenta para 60% o percentual do crédito fiscal presumido do ICMS concedido aos estabelecimentos industriais sobre o imposto incidente nas saídas interestaduais de poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno especificados, quando importados, com efeitos desde 1-8-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4009 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXV, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"CXV - aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do imposto incidente nas saídas interestaduais de poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno, classificados no código 3903.19.00 e nas subposições 3903.90 e 2902.50, da NBM/SH-NCM, importados do exterior:
a) 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de dezembro de 2010 a 31 de julho de 2013;
b) 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de agosto de 2013;"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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