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Rio Grande do Sul

Alterada a relação de atividades econômicas que adquirem insumos com diferimento do ICMS

Decreto 50532/2013

Por meio desta alteração do Decreto 37699/97 – RICMS-RS, foram incluídos Códigos de Atividade Econômica relativos aos setores moveleiro e coureiro-calçadista, à relação de estabelecimentos que adquirem insumos com diferimento parcial do pagamento do

02/08/2013 11:18:27

DECRETO 50.532, DE 31-7-213
(DO-RS DE 1-8-2013)

REGULAMENTO - Alteração 

Alterada a relação de atividades econômicas que adquirem insumos com diferimento do ICMS
Por meio desta alteração do Decreto 37699/97 – RICMS-RS, foram incluídos Códigos de Atividade Econômica relativos aos setores moveleiro e coureiro-calçadista, à relação de estabelecimentos que adquirem insumos com diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas internas promovidas por estabelecimento industrial, com efeitos desde 1-8-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado DECRETA: 
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97: 
ALTERAÇÃO Nº 4011 - O Apêndice XLIII passa a vigorar com a seguinte redação: 
"APÊNDICE XLIII 
RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CAEs REFERIDOS NO LIVRO III, ART. 1º-E 
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se ao diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas, de estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas a industrialização por estabelecimento cujo CAE principal esteja relacionado neste Apêndice. 

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Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda

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