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São Paulo

Substituição Tributária: IVA de produtos eletrônicos é ajustado

Portaria CAT 80/2013

Este ato altera a Portaria 76 CAT, de 26-7-2013, que fixou a base de cálculo da substituição tributária de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos no período de 1-8-2013 a 30-4-2015, para ajustar o IVA-ST dos itens 65, 67 e 68 do A

02/08/2013 13:42:43

PORTARIA 80 CAT, DE 1-8-2013
(DO-SP DE 2-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos 

Substituição Tributária: IVA de produtos eletrônicos é ajustado
Este ato altera a Portaria 76 CAT, de 26-7-2013, que fixou a base de cálculo da substituição tributária de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos no período de 1-8-2013 a 30-4-2015, para ajustar o IVA-ST dos itens 65, 67 e 68 do Anexo Único do referido ato, com efeitos desde 1-8-2013.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 65, 67 e 68 do Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA %

65

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos).

8528.7

33,03

67

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma.

8528.7

33,03

68

Outros

8528.7

33,03

 ” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-08-2013.

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