São Paulo
PORTARIA 80 CAT, DE 1-8-2013
(DO-SP DE 2-8-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Substituição Tributária: IVA de produtos eletrônicos é ajustado
Este ato altera a Portaria 76 CAT, de 26-7-2013, que fixou a base de cálculo da substituição tributária de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos no período de 1-8-2013 a 30-4-2015, para ajustar o IVA-ST dos itens 65, 67 e 68 do Anexo Único do referido ato, com efeitos desde 1-8-2013.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 65, 67 e 68 do Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA % |
65 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos). | 8528.7 | 33,03 |
67 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma. | 8528.7 | 33,03 |
68 | Outros | 8528.7 | 33,03 |
” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-08-2013.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.