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Paraíba

Fazenda fixa vigência para atuais regimes especiais de fiel depositária

Portaria GSER 158/2013

Os referidos regimes, concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 31-9-2013. Os novos regimes a vigorarem a partir de 1-102013, somente serão concedidos às empresas transportadoras que estiverem aptas a emitirem MDF-e.

02/08/2013 15:32:57

PORTARIA 158 GSER, DE 1-8-2013
(DO-PB DE 2-8-2013)

SERVIÇO DE TRANSPORTE - Regime Especial

Fazenda fixa vigência para atuais regimes especiais de fiel depositária
Os referidos regimes, concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 31-9-2013. Os novos regimes a vigorarem a partir de 1-10-2013, somente serão concedidos às empresas transportadoras que estiverem aptas a emitirem MDF-e.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e Considerando a importância do correto tratamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) contidos nos Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) de empresas transportadoras detentoras de regimes especiais;
Considerando que as empresas transportadoras detentoras de regimes especiais com a utilização de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não irão parar nos postos fiscais para apresentarem documentos fiscais, reduzindo sobremaneira seus custos com a racionalização dos horários de seus veículos;
Considerando que a implementação de sistema informatizado pela Secretaria de Estado da Receita, para tratamento das informações constantes em documentos fiscais eletrônicos, propiciará agilidade no atendimento às empresas transportadoras,
RESOLVE:
Art. 1º (Redação dada pela Portaria 193 GSER, de 16-9-2013, com efeitos a partir de 17-9-2013)  Os atuais regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 15 de novembro de 2013.
Redação anterior, com efeitos até 16-9-2013: "Art. 1º Os atuais regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 30 de setembro de 2013."
Art. 2º Os novos regimes especiais de fiel depositária, a vigorarem a partir de 1º de outubro de 2013, somente serão concedidos às empresas transportadoras que estiverem aptas a emitirem Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Art. 3º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.

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