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Distrito Federal

Sefaz esclarece sobre o horário de atendimento na gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

Ordem de Serviço SUREC 73/2013

Esta Ordem de Serviço trata da carga horária e os horários de início e de término de atendimento na gerência de fiscalização de mercadorias em trânsito da coordenação de fiscalização tributária, com efeitos a partir de 1-9-2013

05/08/2013 10:38:27

ORDEM DE SERVIÇO 73 SUREC, DE 2-8-2013
(DO-DF DE 5-8-2013)

REPARTIÇÃO FISCAL - Horário de Atendimento

Sefaz esclarece sobre o horário de atendimento na gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
Esta Ordem de Serviço trata da carga horária e os horários de início e de término de atendimento na gerência de fiscalização de mercadorias em trânsito da coordenação de fiscalização tributária, com efeitos a partir de 1-9-2013

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria nº. 648, de 21 de dezembro de 2001, fundamentado na Portaria nº. 124, de 30 de setembro de 2011, e 
CONSIDERANDO as peculiaridades dos serviços executados na gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFMT;
CONSIDERANDO a diversidade do público alvo sujeito ao atendimento nos setoriais da GEFMT;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade a atuação da fiscalização 
tributária ostensiva;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a execução dos procedimentos de fiscalização tributária;
CONSIDERANDO a necessidade da fiscalização tributária no trânsito adaptar-se a um novo modelo, que considere a nota fiscal eletrônica, a utilização de recursos informatizados como QLIKVIEW, mudando o seu foco para setores econômicos específicos e de maior relevância para a arrecadação tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam estabelecidos nesta Ordem de Serviço, sem prejuízo da carga horária semanal a que estão 
subordinados, os horários de início e de término entre os quais será realizada a jornada de trabalho e nova distribuição do quantitativo dos servidores lotados e em exercício nos setoriais da gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Coordenação de Fiscalização Tributária.
Art. 2º – A jornada de trabalho será realizada no período compreendido entre os inícios e 
términos abaixo e obedecerão:
I – para o Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidos – 11h e 19h de segunda a sexta--feira, sendo o horário de atendimento ao público entre 12h30 e 18h30;
II – para o Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito IV (Auditoria) – 7h e 19h de segunda a sexta-feira;
III – para os Núcleos de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito III (Aeroporto) e VI (STRC) – 7h e 19h de segunda a sexta-feira e 8h e 12h aos sábados;
IV – para os Núcleos de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito I (BEL), 
II (ANA) e V (Itinerante) – escala de revezamento, em regime de plantão, conforme Portaria nº 195, de 19 de junho de 2006.
Parágrafo Único – O Núcleo de Administração do Depósito de Bens Apreendidos terá, além daqueles que cumprirão os horários dispostos no inciso I do art. 2º, 5 (cinco) servidores que serão designados para exercer as atividades de apoio administrativo, em regime de plantão, conforme Portaria nº 195/2006.
Art. 3º – Para a realização das atividades do Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito 
V (Itinerante), de que trata o inciso IV do art. 2º, serão designadas 10 (dez) duplas de Auditores-Fiscais da Receita do Distrito Federal.
Art. 4º – Os servidores que não forem designados para o Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito V (Itinerante), nos termos do art. 3º, serão lotados no Núcleo de Fiscalização e Controle de Mercadorias em Trânsito IV (Auditoria) ou lotados em outros setoriais da Subsecretaria da Receita, conforme interesse da Administração.
Art. 5º – Delegar ao Coordenador da Coordenação de Fiscalização Tributária, mediante ato próprio, a elaboração de normas complementares para cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço e, se necessário, para a realização de operações especiais, conforme programação fiscal, alterar o disposto nos incisos I a IV do art. 2º.
Art. 6º – Delegar ao gerente da gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, mediante ato próprio, a seleção das duplas de que trata o art. 3º e dos servidores de que trata o parágrafo único do art. 2º.
Art. 7º – Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 8º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 1° de setembro de 2013.

NÉLIO LACERDA WANDERLEI

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