INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SAT, DE 31-7-2013
(DO-BA DE 3 E 4-8-2013)
PAUTA FISCAL - Mamona
Fazenda altera valores da pauta fiscal
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, fixa novos valores do produto "Mamona em Bagas", nas operações internas e interestaduais.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei 7.014, de 04/12/1996, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1 - Ficam alterados os valores do produto a seguir especificado, constante do item “1.10 - OUTROS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009: “ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Mamona em Bagas - Op. Interestadual | SC 60 KG | 150,00 |
Mamona em Bagas - Op. Interna | SC 60 KG | 120,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária