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Rio Grande do Sul

Receita estadual altera regras do parcelamento do ICMS

Instrução Normativa RE 63/2013

Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 , dispõe sobre a possibilidade de concessão de condições especiais de parcelamento, bem como acrescenta código de receita para recolhimento por guia de arrecadação.

05/08/2013 14:20:44

INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 RE, DE 2-8-2013
(DO-RS DE 5-8-2013)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Receita estadual altera regras do parcelamento do ICMS
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 , dispõe sobre a possibilidade de concessão de condições especiais de parcelamento, bem como acrescenta código de receita para recolhimento por guia de arrecadação.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III:
a) é dada nova redação ao "caput" do item 1.12, conforme segue:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído no período de 01/01/12 a 31/12/13 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto - Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:"
b) é dada nova redação à alínea "c" do item 6.1, conforme segue:
"c) crédito tributário constituído até 31/12/13 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto - Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), previsto no item 1.12, em até 48 (quarenta e oito) meses, incluída a prestação inicial;"
2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:CÓD.

 

CMP

MLT

CMM

JRM

JRS

ESPECIFICAÇÃO

"1063

 

 

 

 

 

FDRH ARRECADAÇÃO CONCURSOS"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual

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