PAUTA FISCAL - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores dos produtos que especifica, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007 RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 8.1, 22.1, 22.2, 22.4, 22.7, 22.10, 22.11, 24.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de Junho de 2013.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017, de 10 de Junho de 2013