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Ratificados Convênios ICMS clebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 13/2020

06/08/2020 09:08:50

ATO DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 5-7-2020
(DO-U DE 6-8-2020)

CONVÊNIO - Ratificação

Ratificados Convênios ICMS clebrados recentemente
Este Ato ratifica os Convênios ICMS 52 e 56, de 30-7-2020, que dispõem, respectivamente, sobre a concessão de isenção do ICMS em operações com medicamentos; e concessão de crédito presumido na aquisição de energia elétrica e serviço de comunicação.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de julho de 2020:

Convênio ICMS 52/20 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;

Convênio ICMS 56/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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