DECRETO 8.064, DE 2-8-2013
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 5-8-2013)
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – Pagamento em Duas Parcelas
Governo antecipa metade do 13º Salário de 2013 para aposentados e pensionistas
O pagamento da primeira parcela será efetuado juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de agosto/2013 e a segunda, referente à diferença entre o valor total e a antecipação, será devida junto com os benefícios do mês de novembro/2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – No ano de 2013, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:
Esclarecimento COAD: O artigo 40 da Lei 8.213/91, determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho