LEI 12.849, DE 2-8-2013
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 5-8-2013)
PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA - Informação
Produtos que contenham látex natural deverão exibir advertência na embalagem
A Lei 12.849/2013, que entra em vigor 180 dias após a sua publicação, obriga os fabricantes e importadores de produtos que contenham látex natural informarem nas embalagens a presença dessa substância em sua composição.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
rt. 1º Os fabricantes e importadores de produtos que contenham látex natural são obrigados a gravar em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância em sua composição.
Art. 2º O desrespeito ao disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e constitui-se, também, em infração sanitária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Fernando Damata Pimentel