x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Receita altera IN que regula PIS/Cofins de instituições financeiras e equiparadas

Instrução Normativa RFB 1382/2013

06/08/2013 10:47:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.382, DE 5-8-2013
(DO-U DE 6-8-2013)

ISENÇÃO – Doações

Receita altera IN que regula PIS/Cofins de instituições financeiras e equiparadas
Esta Instrução Normativa ajusta o texto da Instrução Normativa 1.285 RFB, de 13-8-2012 à mudança feita na Lei 11.828/2008 pela Lei 12.810/2013, para isentar do PIS/Pasep e da Cofins as doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União destinadas a ações de caráter ambiental.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008, e nos arts. 14 e 36 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. As doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive programas de remuneração por serviços ambientais, e de promoção da conservação e do uso sustentável dos biomas brasileiros, na forma estabelecida em regulamento, ficam isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 3º do art. 15 e o art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.