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Distrito Federal

Alteradas normas relativas à NF-e e ao Danfe

Portaria SF 163/2013

Este ato que altera a Portaria 403 SF, de 20-10-2006 (Fascículo 43/2009), trata dos procedimentos que deverão ser observados para utilização do arquivo digital da NF-e, como documento fiscal, com efeitos a partir de 1-9-2013.

06/08/2013 11:27:34

PORTARIA 163 SF, DE 5-8-2013
(DO-DF DE 6-8-2013)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Normas

Alteradas normas relativas à NF-e e ao Danfe
Este ato que altera a Portaria 403 SF, de 20-10-2006 (Fascículo 43/2009), trata dos procedimentos que deverão ser observados para utilização do arquivo digital da NF-e, como documento fiscal, com efeitos a partir de 1-9-2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 11, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
I – o inciso II do § 3º do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7º .......................................................................
§ 3º............................................................................
II - identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização.” (NR)
II - o § 5º do art. 19-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19-A....................................................................
§ 5º São obrigatórios os registros dos seguintes eventos:
I - pelo emitente da NF-e:
a) Carta de Correção Eletrônica de NF-e;
b) Cancelamento de NF-e;
II - pelo destinatário da NF-e, aqueles descritos nos incisos V, VI e VII do § 1º deste artigo, conforme o disposto no Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 22 da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

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