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Rondônia

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 18069/2013

Esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, incorpora as disposições previstas no Ajuste SINIEF 5/2013, com efeitos desde 1-6-2013.

06/08/2013 18:12:21

DECRETO 18.069, DE 2-8-2013
(DO-RO DE 2-8-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98, incorpora as disposições previstas no Ajuste SINIEF 5/2013, com efeitos desde 1-6-2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando os termos do Ajuste SINIEF 5, de 05 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado o § 4º ao artigo 227-AD do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998: (Ajuste SINIEF 5/2013, efeitos a partir de 01.06.2013), a seguir:
“Art. 227-AD...........................................................................................................................
§ 4º. Ato do Coordenador Geral da Receita Estadual poderá também exigir a emissão do MDF-e pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de junho de 2013.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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