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IPI/Importação e Exportação

Congresso Nacional comunica o encerramento da vigência da MP 612/2013

Ato Declaratório CN 49/2013

Este ato comunica o encerramento, em 1-8-2013, da vigência da Medida Provisória 612, de 4-4-2013 (Portal COAD), que, entre outras disposições, dispensava a licença pública para a exploração de terminais onde se armazena e transporta mercadorias impor

07/08/2013 11:22:54

ATO DECLARATÓRIO 49 CN, DE 6-8-2013
(DO-U DE 7-8-2013)

MEDIDA PROVISÓRIA - Encerramento da Vigência

Congresso Nacional comunica o encerramento da vigência da MP 612/2013
Este ato comunica o encerramento, em 1-8-2013, da vigência da Medida Provisória 612, de 4-4-2013 (Portal COAD), que, entre outras disposições, dispensava a licença pública para a exploração de terminais onde se armazena e transporta mercadorias importadas ou destinadas à exportação, dispunha sobre a multa pecuniária pelo descumprimento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), ampliava o rol de setores da economia sujeitos a desoneração da folha de pagamento, alterava o limite para opção pela tributação com base no lucro presumido.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, que “Reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as indenizações a que se refere a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre multa pecuniária pelo descumprimento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO; e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de agosto do corrente ano.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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