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Espírito Santo

Governo estadual rejeita o Convênio ICMS 57/2013 que concede benefício para importação

Decreto -R 3361/2013

O Convênio ICMS 57, de 26-7-2013, autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a c

07/08/2013 11:53:14

DECRETO 3.361-R, DE 6-8-2013
(DO-ES DE 7-8-2013)


CONVÊNIO – Rejeição

Governo estadual rejeita o Convênio ICMS 57/2013 que concede benefício para importação
O Convênio ICMS 57, de 26-7-2013, autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e o disposto no art. 36 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133, de 12 de dezembro de 1997 e no art. 4.º da Lei Complementar Federal n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica rejeitado o Convênio ICMS 57, de 26 de julho de 2013, celebrado na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ –, realizada em Natal - RN, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

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