DECRETO 3.361-R, DE 6-8-2013
(DO-ES DE 7-8-2013)
CONVÊNIO – Rejeição
Governo estadual rejeita o Convênio ICMS 57/2013 que concede benefício para importação
O Convênio ICMS 57, de 26-7-2013, autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e o disposto no art. 36 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133, de 12 de dezembro de 1997 e no art. 4.º da Lei Complementar Federal n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica rejeitado o Convênio ICMS 57, de 26 de julho de 2013, celebrado na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ –, realizada em Natal - RN, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda