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Mato Grosso

Fazenda institui Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 225/2013

Esta Portaria fixa novos valores para efeito da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de bebidas, com efeitos a partir de 12-8-2013, revogando-se a Portaria 26 SEFAZ, de 21-1-2012.

08/08/2013 11:41:25

PORTARIA 225 SEFAZ, DE 5-8-2013
(DO-MT DE 7-8-2013)
Revogada pela Portaria 312 SEFAZ/2013
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria fixa novos valores para efeito da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de bebidas, com efeitos a partir de 12-8-2013, revogando-se a Portaria 26 SEFAZ, de 21-1-2012.


O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 36, § 3º, letra a, do Anexo VIII do invocado Regulamento do ICMS;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para fins de base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, por substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cerveja, chope, refrigerante, refresco, néctar de fruta, água mineral ou potável natural e aguardente.
Parágrafo único. Para fins de aplicação da Lista de Preços Mínimos, em relação às operações com as mercadorias arroladas no caput, serão consideradas as regras dos incisos I e II, somente para o contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial nos termos da Lei 7.958 de 25 de setembro de 2003.
I – o valor constante da divulgada Lista de Preços Mínimos corresponderá à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, desde que o total da operação própria realizada pelo sujeito passivo seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da referida lista para a respectiva mercadoria, previsto no artigo 10, § 4º-A, inciso II, letra “a”, do Decreto nº 2947/2010, de 27/10/2010, que alterou o Decreto nº 1432, de 29/09/2003;
II – quando o valor total da operação própria realizada pelo sujeito passivo for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da Lista de Preços Mínimos, para a respectiva mercadoria, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será calculada conforme disposto no Anexo XIV combinado com o Anexo XI do Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 12 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/2013-SEFAZ, de 21/01/2012.
Luiz Gonçalo Pereira Ormond
No exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita Pública

 

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