SOLUÇÃO DE CONSULTA 40 SRRF – 6ª RF, DE 28-3-2013
(DO-U DE 1-4-2013)
ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – Normas
Empresa pública deve observar os preceitos de obrigatoriedade da ECD
A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Embora não seja uma sociedade, a empresa pública cujo patrimônio pertence integralmente a apenas uma pessoa jurídica de direito público e que, além de desenvolver atividades empresariais, se sujeita à tributação do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, está obrigada a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.022/2007, arts. 1º, 2º e 8º; IN RFB nº 787/2007, art. 3º.”