INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.383 RFB, DE 7-8-2013
(DO-U DE 9-8-2013)
ESTRANGEIROS – Condição de Residente no País
Alterada IN que regula a caracterização, pelo IR, da condição de residente ou não no Brasil
Este ato, que altera a Instrução Normativa 208 SRF, de 27-9-2002, inclui no conceito de residente no País, para os fins da legislação do Imposto de Renda, o médico bolsista que atuar no âmbito do Programa Mais Médicos, criado pela Medida Provisória 621, de 8-7-2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 11 e 12 da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................…..............
III – ........................................................................................
b) ...........................................................................................
1. para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, na data da chegada;
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO