RESOLUÇÃO 331 INSS, DE 8-8-2013
BENEFÍCIO – Comprovação de Vida dos Beneficiários
INSS prorroga prazo de comprovação de vida e renovação de senha
Até 28-2-2014, os beneficiários do INSS deverão comparecer à rede bancária pagadora de seus benefícios para comprovação de vida e renovação de senha.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011,
Considerando a necessidade de ampliar o prazo para comparecimento dos beneficiários à rede bancaria, a fim de realizarem a comprovação de vida e renovação de senha; e
Considerando a quantidade de 9,4 milhões de beneficiários que ainda não atenderam ao comunicado pela rede bancária pagadora de benefícios, resolve:
Art. 1º – Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2014 o prazo para os beneficiários realizarem a renovação de senha e comprovação de vida na rede bancária pagadora de benefícios.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CINARA WAGNER FREDO