Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA –
FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE
Incentivos Fiscais
A Portaria
131 MIN, de 28-6-2000, estabelece que as pessoas jurídicas ou grupos
de empresas coligadas que pretenderem utilizar-se da faculdade que lhes é
assegurada pelo artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91, terão, em caráter
excepcional e somente no presente exercício, prorrogado o prazo até
30-8-2000 para habilitarem-se junto à Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste (SUDENE) ou à Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia (SUDAM), às aplicações correspondentes ao
exercício de 1999, ano-calendário de 1998.
O dispositivo legal mencionado anteriormente estabelece que as Agências
de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores assegurarão às
pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente,
detenham, pelo menos, 51% do capital votante de sociedade titular de projeto
beneficiário de incentivo, a aplicação, nesse projeto,
de recursos equivalentes a 70% do valor das opções por aplicações
em Fundos de Investimento.
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