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Simples/IR/Pis-Cofins

Portaria MIN 131/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA –
FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE
Incentivos Fiscais

A Portaria 131 MIN, de 28-6-2000, estabelece que as pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que pretenderem utilizar-se da faculdade que lhes é assegurada pelo artigo 9º da Lei 8.167, de 16-1-91, terão, em caráter excepcional e somente no presente exercício, prorrogado o prazo até 30-8-2000 para habilitarem-se junto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) ou à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), às aplicações correspondentes ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998.
O dispositivo legal mencionado anteriormente estabelece que as Agências de Desenvolvimento Regional e os Bancos Operadores assegurarão às pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham, pelo menos, 51% do capital votante de sociedade titular de projeto beneficiário de incentivo, a aplicação, nesse projeto, de recursos equivalentes a 70% do valor das opções por aplicações em Fundos de Investimento.

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