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Confaz declara a rejeição do Espírito Santo ao Convênio ICMS 57/2013

Ato Declaratório Confaz 15/2013

O Convênio ICMS 57, de 26-7-2013, autorizou os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a

12/08/2013 11:11:31

ATO DECLARATÓRIO 15 CONFAZ, DE 8-8-2013
(DO-U DE 9-8-2013)

CONVÊNIO – Rejeição

Confaz declara a rejeição do Espírito Santo ao Convênio ICMS 57/2013
O Convênio ICMS 57, de 26-7-2013, autorizou os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 57/13, de 26 de julho de 2013, pelo Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto n° 3361 - R, de 06 de agosto de 2013, publicado no DOE de 07 de agosto de 2013, declara:
A rejeição do Convênio ICMS 57/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas, celebrado na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26 de julho de 2013, e republicado no Diário Oficial da União no dia 5 de agosto de 2013.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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