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Mato Grosso do Sul

Campo Grande fixa normas para fixação do valor venal dos imóveis

Decreto 12744/2015

Estes procedimentos são utilizados para fins de lançamento do IPTU do exercício de 2016.

16/11/2015 11:46:52

DECRETO 12.744, DE 12-11-2015
(DO-CAMPO GRANDE DE 13-11-2015)

IPTU - Base de Cálculo - Município de campo Grande

Campo Grande fixa normas para fixação do valor venal dos imóveis
Estes procedimentos são utilizados para fins de lançamento do IPTU do exercício de 2016.


ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/90, e:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 5.405, de 14 de novembro de 2014, estabelece que a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será efetuado de acordo com o Manual de Avaliação, Manual de Cadastro Técnico, Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e Planta de Valores Genéticos;
CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apresentou variação de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) entre os meses de outubro de 2014 até setembro de 2015;
CONSIDERANDO que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que a simples atualização monetária da base de cálculo do IPTU encontra-se autorizada independentemente de lei, a teor do que preceitua o art. 97, § 2º, do CTN, podendo ser realizada mediante decreto do Poder Executivo (REsp n. 222.839/SP, AgRg no AREsp 66.849/MG), sem que isto configure aumento de imposto.
DECRETA:
Art. 1º. A fixação do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande - MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2016 será efetuado de acordo com o Manual de Avaliação instituído pela Lei n. 5.405, de 14 de novembro de 2014.
Art. 2º. Para fins de fixação da base de cálculo do IPTU do exercício de 2016 serão utilizados além do Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações:
I) a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário do Município até a data de 10/11/2015;
II) a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, Instituídas pela Lei n. 5.405/2014.
Parágrafo único. A Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, instituídas pela Lei 5.405/2014, ficam atualizadas monetariamente no percentual de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), conforme anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DISNEY DE SOUZA FERNANDES
Secretário Municipal da Receita
RUI NUNES DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano
DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador Geral do Município

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