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São Paulo

Fazenda extingue os Serviços de Pronto Atendimento de Caraguatatuba e Adamantina

Portaria CAT 141/2015

16/11/2015 11:00:55

PORTARIA 141 CAT, DE 12-11-2015
(DO-SP DE 14-11-2015)

FISCALIZAÇÃO – Posto Fiscal

Fazenda extingue os Serviços de Pronto Atendimento de Caraguatatuba e Adamantina
Este Ato trata da extinção dos Serviços de Pronto Atendimento de Caraguatatuba e de Adamantina, cujos contribuintes passam a ser atendidos, respectivamente, no Posto Fiscal de São José dos Campos, a partir de 16-11-2015, e no Posto Fiscal de Dracena, a partir de 1-12-2015.


O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam extintos, a partir de 16-11-2015, o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Caraguatatuba, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3, e o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Adamantina, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10.
Artigo 2º - O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Caraguatatuba, a partir de 16-11-2015, passará a ser realizado pelo Posto Fiscal - PF-10 de São José dos Campos, situado na Rua Geraldo Vieira, 88, (antiga Rua das Piabas), Jardim Aquarius II, CEP 12.246-024, São José dos Campos/SP.
Artigo 3º - O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Adamantina, a partir de 01-12-2015, passará a ser realizado pelo Posto Fiscal - PF-10 de Dracena, situado na Rua Maracaju, 1050, CEP 17.900-000, Dracena/SP.
Artigo 4º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às unidades extintas na forma desta portaria serão atendidos, respectivamente, nos Postos Fiscais mencionados nos artigos 2º e 3º.
Artigo 5º - O Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Adamantina, extinto na forma desta portaria, permanecerá funcionando até o dia 30-11-2015, para fins de:
I - atendimento e orientação ao público sobre os novos locais de atendimento;
II - transferência do acervo da unidade extinta para o Posto Fiscal PF -10 de Dracena.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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