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Rio Grande do Sul

Governo promove ajustes nos Códigos de Situação Tributária

Decreto 50548/2013

Este ato dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Ajuste Sinief 15, de 26-7-2013, cuja íntegra poderá ser obtida no Link “Atos do Confaz” da Seção ICMS/ISS/IPI do Portal COAD que alterou e incluiu itens na Tabela A - Origem da Mercado

12/08/2013 14:08:51

DECRETO 50.548, DE 9-8-2013
(DO-RS DE 12-8-2013)

REGULAMENTO – Alteração

Governo promove ajustes nos Códigos de Situação Tributária
Este ato dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Ajuste Sinief 15, de 26-7-2013, cuja íntegra poderá ser obtida no Link “Atos do Confaz” da Seção ICMS/ISS/IPI do Portal COAD, que alterou e incluiu itens na Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Apêndice VII do Decreto 37.699/97, que trata do Código de Situação Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 15/13, publicado no Diário Oficial da União de 30/07/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4014 - No Apêndice VII:
a) é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
"NOTA 02 - O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ."
b) na Tabela A, é dada nova redação aos itens 0 e 3 e fica acrescentado o item 8, conforme segue:
"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 e 8"
"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)"
"8 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2013.

TARSO GENRO,
Governador do Estado

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