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Rio Grande do Sul

Prorrogada a vigência do crédito presumido do ICMS para telha de concreto

Decreto 50550/2013

Este ato prorroga, para até 31-8-2013, o crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas e nas saídas interestaduais a não contribuintes do imposto, de telhas de concreto. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

12/08/2013 14:21:53

DECRETO 50.550, DE 9-8-2013
(DO-RS DE 12-8-2013)


REGULAMENTO – Alteração

Prorrogada a vigência do crédito presumido do ICMS para telha de concreto
Este ato prorroga, para até 31-8-2013, o crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas e nas saídas interestaduais a não contribuintes do imposto, de telhas de concreto. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4016 - No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso CXXIX passa a vigorar com a seguinte redação:
"CXXIX - no período de 1º de julho de 2012 a 31 de agosto de 2013, aos estabelecimentos fabricantes de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o ICMS devido, do percentual de:"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013.

TARSO GENRO
Governador do Estado

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