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Minas Gerais

Fazenda divulga valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com energéticos

Portaria Sutri 287/2013

O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações especificadas, com efeitos desde 14-8-2013. Fica alterada a Portaria 286 Sutri, de 23-7-2013 (Fascículo 31/2013).

12/08/2013 15:10:57

PORTARIA 287 SUTRI, DE 9-8-2013
(DO-MG DE 10-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

                   Fazenda divulga valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com energéticos
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações especificadas, com efeitos desde 14-8-2013. Fica alterada a Portaria 286 Sutri, de 23-7-2013 (Fascículo 31/2013).

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

174

Lata 271 a 350ml

Marley’s Mellow Mood

29

6,55

175

Lata 251 a 270ml

Energético Ecco Original

14

5,30

176

Lata 251 a 270ml

Energético Ecco Strawberry

14

5,30

177

Lata 251 a 270ml

Energético Ecco Cramberry

14

5,30

178

Lata 251 a 270ml

Energético Ecco Citrus

14

5,30

179

Lata 251 a 270ml

Energético Ecco Tangerine

14

5,30

180

Lata 251 a 270ml

Energético Ecco Sugar Free

14

5,30

.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 14 de agosto de 2013.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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