x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Prefeito declara prazo de eficácia de dispositivos das Lei 12.463 e 12.464/2013

Lei 12568/2013

Esta Lei estabelece que a data fixada para incidência dos descontos previstos nos dispositivos das referidas Leis refere-se ao exercício de 2012, não tendo eficácia para o exercício de 2013.

12/08/2013 16:56:36

LEI 12.568, DE 12-6-2013
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 30-6 A 6-7-2013 – EDIÇÃO EXTRA)


DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de João Pessoa

Prefeito declara prazo de eficácia de dispositivos das Lei 12.463 e 12.464/2013
Esta Lei estabelece que a data fixada para incidência dos descontos previstos nos dispositivos das referidas Leis refere-se ao exercício de 2012, não tendo eficácia para o exercício de 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A data fixada para incidência dos descontos previstos no caput do art. 1º, bem como no caput e § 1º do art. 2º, todos da Lei Ordinária nº 12.463, de 25 de janeiro de 2013, refere-se ao exercício de 2012, não tendo eficácia para o exercício de 2013, em virtude de a referida lei decorrer da conversão da Medida Provisória nº 33, publicada em 30 de novembro de 2012.
Art. 2º A data fixada para incidência dos descontos previstos no caput e § 1º do art. 1º, bem como no caput do art. 2º, todos da Lei Ordinária nº 12.464, de 25 de janeiro de 2013, refere-se ao exercício de 2012, não tendo eficácia para o exercício de 2013, em virtude de a referida lei decorrer da conversão da Medida Provisória nº 34, publicada em 21 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.