DECRETO 13.705, DE 9-8-2013
(DO-MS DE 12-8-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça
Alteradas regras relativas à substituição tributária com autopeças
Esta modificação no Decreto 10.178, de 20-12-2000, dispõe sobre as parcelas que compõem a base de cálculo, com efeitos desde 1-5-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 13.605, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................................................
III - o valor resultante da aplicação, sobre a soma dos valores a que se referem os incisos I e II, do percentual constante no quadro abaixo, correspondente à origem das respectivas mercadorias, definida pela operação a que se refere o inciso I do caput deste artigo:
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda