Simples/IR/Pis-Cofins
LEMBRETE
PESSOAS
FÍSICAS
IMPOSTO
Pagamento Parcelado
As pessoas
físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração
de Ajuste Anual do exercício de 2000, ano-calendário de 1999,
deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente,
calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto
para a entrega da declaração até o mês anterior ao
do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-8-2000,
se recolhida no período de 1 a 31-8-2000, deverá ser acrescida
de 5,19%, correspondente aos juros (1,49% “SELIC’’ de maio/2000
+ 1,39% “SELIC” de junho/2000 + 1,31% “SELIC” de julho/2000
+ 1%), a ser informado no campo 09 do DARF.
Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo
854 (Informativos 13 e 24/99); Instrução Normativa 157 SRF, de
22-12-99 (Informativo 52/99); Ato Declaratório 22 COSAR, de 1-6-2000
(Informativo 22/2000); Ato Declaratório 25 COSAR, de 25-7-2000 (Informativo
27/2000); Ato Declaratório 30 COSAR, de 1-8-2000 (Informativo 31/2000).
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